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Constituição não define desempate no segundo turno presidencial do Brasil

No segundo turno presidencial do Brasil, neste domingo, entre Lula e Flávio Bolsonaro, a Constituição não define como resolver um empate na votação final.

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Foto: Folha de São Paulo - Política
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24/10 às 16:45, atualizado 23:31

Pontos principais

  • Vence no primeiro turno quem tiver maioria absoluta dos votos, sem contar brancos e nulos (art. 77, § 2º).
  • Se ninguém alcançar essa maioria, os dois mais votados disputam nova eleição em até 20 dias após a proclamação do resultado, e é eleito quem tiver a maioria dos votos válidos (§ 3º).
  • O art. 77 não traz critério de desempate para o segundo turno.
  • O desempate por idade (§ 5º) só vale para candidatos empatados em segundo lugar depois de morte, desistência ou impedimento antes do segundo turno (§ 4º).
  • A eleição ocorre no último domingo de outubro do ano anterior ao fim do mandato (art. 77, caput).

O segundo turno da eleição presidencial brasileira acontece neste domingo, 25 de outubro, entre o presidente Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

A regra constitucional cobre a vitória no primeiro turno e a nova votação, mas não diz o que acontece se os dois finalistas empatarem na votação final.

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