A Câmara registra o Poder Executivo como autor do Marco do Saneamento
A Câmara dos Deputados registra o Poder Executivo como autor do projeto que deu origem ao marco legal do saneamento básico brasileiro, e não cita Flávio Bolsonaro entre autores, coautores ou relatores.
Pontos principais
- O deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) foi designado relator do parecer às emendas de plenário na comissão especial em 11 de dezembro de 2019.
- A Câmara aprovou o projeto por 276 votos a 124, com uma abstenção, e o remeteu ao Senado em 19 de dezembro de 2019 como PL 4.162-A/2019.
- A lei dá à ANA competência para editar normas de referência sobre o saneamento básico.
- A lei veda a prestação, por contrato de programa, dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição.
- A lei altera sete leis, entre elas a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
- O veto parcial à lei foi mantido pelo Congresso em sessão de 17 de março de 2021.
Segundo a Câmara dos Deputados, o PL 4162/2019, que deu origem ao marco legal do saneamento básico no Brasil, foi apresentado pelo Poder Executivo em 2 de agosto de 2019. A proposição não traz Flávio Bolsonaro como autor, coautor ou relator.
O texto virou a Lei 14.026, sancionada em 15 de julho de 2020 com vetos parciais.
Fontes primárias
PL 4162/2019 — Atualiza o marco legal do saneamento básico
Projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo (autor: Poder Executivo), apresentado em 02/08/2019, que atualiza o marco legal do saneamento básico. Tramitou na Câmara e no Senado e foi transformado na Lei Ordinária 14.026/2020, com veto parcial.
Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020 — marco legal do saneamento básico
Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera as Leis 9.984/2000, 10.768/2003, 11.107/2005, 11.445/2007, 12.305/2010, 13.089/2015 e 13.529/2017. Atribui à ANA competência para editar normas de referência sobre o saneamento e veda a prestação por contrato de programa dos serviços do art. 175 da Constituição. Sancionada com vetos parciais.
