Projeto de lei propõe recuperação judicial simplificada para pequenas empresas
O PL 3068/26 cria um rito simplificado para empresas com dívidas de até mil salários-mínimos e limite de 40 credores.
Pontos principais
- A proposta abrange empresas com dívidas de até R$ 1,6 milhão.
- O texto estabelece um período de conciliação obrigatória de 120 dias antes da falência.
- Custas judiciais poderão ser pagas ao final do processo.
- O projeto passará pelas comissões de Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça.
O Projeto de Lei 3068/26 busca instituir um procedimento simplificado de recuperação judicial voltado a pequenas empresas. A medida é destinada a organizações com dívidas de até mil salários-mínimos, equivalentes a cerca de R$ 1,6 milhão, e que possuam no máximo 40 credores. Entre as facilidades previstas, o texto permite que o pagamento das custas judiciais ocorra apenas ao final do processo, além de fixar o valor da causa em 50% do montante total das dívidas.
Para evitar a decretação imediata de falência, a proposta impõe um período de conciliação obrigatória de até 120 dias entre a empresa e seus credores. O plano de recuperação poderá utilizar modelos padronizados pelo Conselho Nacional de Justiça ou ser elaborado pela própria companhia. O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação na Câmara dos Deputados e no Senado.
