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Projeto de lei propõe recuperação judicial simplificada para pequenas empresas

O PL 3068/26 cria um rito simplificado para empresas com dívidas de até mil salários-mínimos e limite de 40 credores.

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Foto: Câmara dos Deputados
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23/10 às 14:45, atualizado 27/10 às 04:05

Pontos principais

  • A proposta abrange empresas com dívidas de até R$ 1,6 milhão.
  • O texto estabelece um período de conciliação obrigatória de 120 dias antes da falência.
  • Custas judiciais poderão ser pagas ao final do processo.
  • O projeto passará pelas comissões de Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça.

O Projeto de Lei 3068/26 busca instituir um procedimento simplificado de recuperação judicial voltado a pequenas empresas. A medida é destinada a organizações com dívidas de até mil salários-mínimos, equivalentes a cerca de R$ 1,6 milhão, e que possuam no máximo 40 credores. Entre as facilidades previstas, o texto permite que o pagamento das custas judiciais ocorra apenas ao final do processo, além de fixar o valor da causa em 50% do montante total das dívidas.

Para evitar a decretação imediata de falência, a proposta impõe um período de conciliação obrigatória de até 120 dias entre a empresa e seus credores. O plano de recuperação poderá utilizar modelos padronizados pelo Conselho Nacional de Justiça ou ser elaborado pela própria companhia. O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação na Câmara dos Deputados e no Senado.

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