Daily Journal
Daily Journal

Credores da Casas Bahia podem sofrer deságio de 90% em recuperação

O Grupo Casas Bahia pediu recuperação judicial em nome de dez empresas do grupo, com R$ 17,3 bilhões em dívidas sujeitas ao processo, depois que fornecedores e um Fidc credor já haviam notificado vencimento antecipado de contratos.

Daily Journal
Foto: G1 - Economia
||
26/08 às 13:16, atualizado 22:02

Pontos principais

  • O Grupo Casas Bahia, que soma um passivo total de R$ 27,8 bilhões, protocolou o pedido em 16 de agosto de 2026 por dez empresas do grupo (entre elas ASAP Log, Cnova, Globex, Íntegra e Bartira), atribuindo à causa o valor de R$ 17.322.397.047,00 em dívidas sujeitas à recuperação.
  • Credores quirografários, sem garantias específicas, enfrentam a possibilidade de deságio de até 90% sobre o valor original da dívida; a petição inicial não fixa o percentual, que só será definido no Plano de Recuperação Judicial, a ser apresentado em até 60 dias.
  • Fornecedores como Hisense Gorenje do Brasil e Lenovo Tecnologia, o Fidc Bio-Stars e o locador FII-RL HSI Logística já notificaram a Casas Bahia de vencimento antecipado de contratos, o que motivou o pedido de liminar para suspender as cláusulas.
  • A petição pede a suspensão de cláusulas de vencimento antecipado cruzado em contratos que somam mais de R$ 10 bilhões; se acionadas, exigiriam de imediato ao menos 60% do fluxo mensal de caixa do grupo.
  • Cerca de R$ 11 bilhões em dívidas extraconcursais permanecem fora do processo e podem ser cobrados normalmente, com cerca de 60% concentrados em bancos como Bradesco, Digio e Banco do Brasil.
  • Cerca de R$ 4 bilhões em dívidas da varejista estão atrelados a Fidcs que financiavam fornecedores via risco sacado, entre eles o Bio-Stars, que já declarou o vencimento antecipado de seu crédito.
  • Antes de recorrer à recuperação judicial, o grupo já havia renegociado dívida quirografária financeira em recuperação extrajudicial homologada em 2024 (processo 1065066-61.2024.8.26.0100), que buscava alongar cerca de R$ 4,8 bilhões em amortizações previstas entre 2024 e 2027.
  • O Plano de Transformação de 2023 já havia fechado 55 lojas e cortado 8.600 postos de trabalho, gerando o primeiro fluxo de caixa livre em três anos, mas insuficiente para neutralizar o peso do serviço da dívida.
  • A empresa realizou o fechamento de quase 300 lojas e demitiu cerca de 3 mil funcionários antes de protocolar o pedido em agosto de 2026.

O Grupo Casas Bahia protocolou o pedido de recuperação judicial em 16 de agosto de 2026, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, reunindo a controladora e nove subsidiárias sob consolidação processual. A petição atribui a crise ao aperto monetário que sucedeu os investimentos em digitalização feitos a partir de 2019: a taxa Selic, em 2% ao ano no início do ciclo, saltou para 13,75% e chegou a 15% em 2025, pressionando um modelo de negócio dependente de capital de giro, crédito direto ao consumidor e operações de risco sacado com fornecedores. Antes deste pedido, o grupo já havia passado por duas rodadas de reestruturação: o Plano de Transformação de 2023, que fechou 55 lojas e cortou 8.600 postos, gerou o primeiro fluxo de caixa livre em três anos, mas não bastou; em seguida veio a recuperação extrajudicial homologada em 2024, que alongou cerca de R$ 4,8 bilhões em amortizações de dívida quirografária previstas até 2027. Agora a companhia soma o fechamento de quase 300 lojas e o corte de cerca de 3 mil postos à recuperação judicial. Entre os pedidos de urgência, a petição registra que fornecedores como Hisense Gorenje e Lenovo, o Fidc Bio-Stars e o locador FII-RL HSI Logística já notificaram vencimento antecipado de contratos, e pede a suspensão de cláusulas de vencimento cruzado que, se acionadas, exigiriam de imediato ao menos 60% do fluxo mensal de caixa do grupo. Os credores quirografários, sem garantias reais, seguem no fim da fila e podem enfrentar deságios de até 90%, mas a petição inicial não fixa esse percentual: o Plano de Recuperação Judicial com os termos de pagamento só será apresentado em até 60 dias, conforme prevê a Lei 11.101/2005.

Fonte primária

Tópicos relacionados

Cobertura da mídia

Comentários