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Parlamento da Grécia aprova proibição de redes sociais para menores de 15 anos

Nova lei grega veta o acesso de menores de 15 anos a redes sociais a partir de 2027, exigindo que plataformas implementem sistemas de verificação de idade em até dois meses.

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Foto: AFP
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23/10 às 07:01, atualizado 10:02

Pontos principais

  • O projeto de lei foi aprovado pelo Parlamento da Grécia na sexta-feira, 23 de outubro de 2026.
  • A medida proíbe o uso de redes sociais por menores de 15 anos, sem exceções para autorização parental ou contas preexistentes.
  • As empresas de tecnologia terão um prazo de dois meses para implementar mecanismos de verificação de idade.
  • A verificação poderá ser realizada por meio do repositório digital de documentos ou do aplicativo estatal KidsWallet.
  • O descumprimento das normas pode resultar em multas de até 6% do faturamento global das plataformas.
  • A fiscalização será conduzida pelo Conselho Nacional de Rádio e Televisão e pela Autoridade de Proteção de Dados Pessoais.
  • A lei entra em vigor oficialmente em 1º de janeiro de 2027.

O Parlamento da Grécia aprovou, nesta sexta-feira (23), um projeto de lei que veda o acesso de menores de 15 anos a plataformas de redes sociais. A proposta, apresentada pelo Ministério de Estado, foi motivada por preocupações crescentes com o impacto dessas ferramentas na saúde mental e na segurança de crianças e adolescentes. A medida estabelece que a proibição não admite exceções, invalidando autorizações parentais e atingindo inclusive contas que já estejam ativas antes da implementação da norma.

Para garantir o cumprimento da nova legislação, as empresas de tecnologia terão um prazo de dois meses para integrar sistemas de verificação de idade em seus serviços. O governo grego determinou que a comprovação da faixa etária poderá ser realizada através do repositório digital de documentos ou pelo aplicativo estatal KidsWallet, que confirmará apenas se o usuário possui ou não a idade mínima exigida. A fiscalização do cumprimento dessas obrigações ficará a cargo do Conselho Nacional de Rádio e Televisão e da Autoridade de Proteção de Dados Pessoais, com multas que podem atingir até 6% do faturamento global das companhias infratoras.

A votação, que ocorreu após mais de 16 horas de debate parlamentar, reflete uma tendência global de maior rigor regulatório sobre o ambiente digital. Com a aprovação, a Grécia se junta a um grupo de mais de 20 países que já implementaram ou discutem restrições semelhantes para proteger menores de idade. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, ressalvada a possibilidade de ajustes caso regulamentações da União Europeia venham a tratar do mesmo tema de forma distinta.

Fontes primárias

Parlamento da Grécia (Βουλή των Ελλήνων)

Ficha do projeto de lei que proíbe redes sociais para menores de 15 anos (Parlamento grego)

Registro da Βουλή do projeto «Απαγόρευση χρήσης επιγραμμικών υπηρεσιών κοινωνικής δικτύωσης από ανηλίκους» (proibição do uso de serviços de redes sociais online por menores). Proposta do Ministério de Estado, Χρήστος-Γεώργιος Σκέρτσος, protocolada em 09/10/2026, analisada pela Comissão Permanente de Administração Pública, Ordem Pública e Justiça e votada em Plenário em 23/10/2026. Status: «Ψηφισθέν Νομοσχέδιο» (projeto aprovado), com publicação no Diário Oficial pendente. O registro ressalva que o texto disponível é fotocopiado e ainda não o final, pendente de correções ortográficas e sintáticas.

Governo da Grécia (Ministério de Estado)

Texto do projeto de lei que proíbe redes sociais para menores de 15 anos (apresentado em 09/10/2026)

Art. 4A, acrescentado à Lei 5099/2024: fica proibido o acesso a serviços de redes sociais oferecidos por plataformas online a menores que não tenham completado 15 anos. Para verificar a idade, pode-se usar a verificação do repositório digital de documentos (art. 80, §11, da Lei 4954/2022) ou o app estatal «KidsWallet». Art. 5: o Conselho Nacional de Rádio e Televisão e a Autoridade de Proteção de Dados Pessoais ficam responsáveis pela fiscalização, com os poderes do art. 11, §2. Art. 6: vigência a partir de 1º/01/2027, ressalvada a hipótese de regulamento da UE tratar do mesmo tema, quando a lei perde validade automaticamente. Texto assinado pelos ministros em Atenas, 9 de outubro de 2026, na versão apresentada ao Parlamento.

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