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Projeto de lei propõe recompensa para denúncias de sonegação fiscal

Proposta na Câmara prevê pagamento de até 30% do valor recuperado pela União para informantes que denunciarem fraudes superiores a R$ 10 milhões.

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Foto: Câmara dos Deputados
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28/08 às 11:45

Pontos principais

  • O Projeto de Lei 2969/26 estabelece recompensas entre 15% e 30% sobre o montante recuperado pelo governo.
  • A medida é válida para casos de sonegação acima de R$ 10 milhões ou renda anual de pessoa física superior a R$ 1,2 milhão.
  • O texto assegura o sigilo da identidade do denunciante e veda represálias no ambiente de trabalho.
  • Servidores públicos e envolvidos no planejamento da fraude estão proibidos de receber a recompensa.
  • A proposta inclui alterações no Código Penal para penalizar a prática de denúncias falsas.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2969/26, que busca incentivar o combate à sonegação e à fraude fiscal por meio de recompensas financeiras a informantes. A iniciativa prevê que cidadãos que denunciarem irregularidades com valores superiores a R$ 10 milhões — ou renda anual de pessoa física acima de R$ 1,2 milhão — recebam entre 15% e 30% do montante efetivamente recuperado pela União. Para garantir a segurança dos denunciantes, o texto estabelece o sigilo da identidade e proíbe represálias trabalhistas contra quem colaborar com as autoridades. A proposta exclui do benefício servidores públicos que tenham acesso aos dados em razão do cargo e participantes diretos do esquema fraudulento. Além disso, o projeto prevê punições rigorosas no Código Penal para coibir denúncias falsas, visando equilibrar o incentivo à fiscalização com a responsabilidade jurídica.

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