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Susep torna obrigatório uso do SEI para peticionamento eletrônico

Nova resolução da Susep estabelece o uso obrigatório do SEI para atos processuais e peticionamento eletrônico a partir de dezembro de 2026.

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17/10 às 15:15

Pontos principais

  • Cadastro de usuários externos é obrigatório para supervisionados, fornecedores e participantes de processos.
  • Peticionamento eletrônico via SEI passa a ser o canal oficial com validade legal para documentos nato-digitais.
  • Norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2026, com prazo de 60 dias para adequação do cadastro.
  • Susep pode exigir documentos originais em papel em até cinco dias caso haja dúvida sobre a integridade digital.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução nº 101, que institui o uso obrigatório do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a prática de atos processuais e peticionamento eletrônico. A medida abrange supervisionados, fornecedores e participantes de processos sancionadores ou de licenciamento, que deverão realizar o cadastro de usuários externos.

O peticionamento via SEI torna-se o meio oficial de recebimento de documentos, conferindo validade legal aos arquivos nato-digitais. A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2026, com um período adicional de 60 dias para a obrigatoriedade do cadastro. A autarquia mantém o poder de solicitar documentos físicos em até cinco dias úteis caso identifique dúvidas sobre a integridade dos arquivos digitalizados.

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