Susep torna obrigatório uso do SEI para peticionamento eletrônico
Nova resolução da Susep estabelece o uso obrigatório do SEI para atos processuais e peticionamento eletrônico a partir de dezembro de 2026.
Pontos principais
- Cadastro de usuários externos é obrigatório para supervisionados, fornecedores e participantes de processos.
- Peticionamento eletrônico via SEI passa a ser o canal oficial com validade legal para documentos nato-digitais.
- Norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2026, com prazo de 60 dias para adequação do cadastro.
- Susep pode exigir documentos originais em papel em até cinco dias caso haja dúvida sobre a integridade digital.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução nº 101, que institui o uso obrigatório do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a prática de atos processuais e peticionamento eletrônico. A medida abrange supervisionados, fornecedores e participantes de processos sancionadores ou de licenciamento, que deverão realizar o cadastro de usuários externos.
O peticionamento via SEI torna-se o meio oficial de recebimento de documentos, conferindo validade legal aos arquivos nato-digitais. A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2026, com um período adicional de 60 dias para a obrigatoriedade do cadastro. A autarquia mantém o poder de solicitar documentos físicos em até cinco dias úteis caso identifique dúvidas sobre a integridade dos arquivos digitalizados.
