Susep institui nova política de gestão de vulnerabilidades de TI
A nova norma da Susep estabelece diretrizes para identificar, avaliar e corrigir falhas em ativos digitais da autarquia em um ciclo contínuo.
Pontos principais
- A Política de Gestão de Vulnerabilidades de Tecnologia da Informação (PGVTI) padroniza o tratamento de falhas em ativos digitais.
- O ciclo de gestão inclui mapeamento, identificação, avaliação, priorização, tratamento e comunicação de resultados.
- A priorização das correções será baseada na gravidade e no risco para a autarquia.
- Vulnerabilidades remanescentes após o tratamento devem ser submetidas ao Comitê de Segurança da Informação.
- A implementação completa das medidas deve ocorrer de forma gradual em até 24 meses.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução n° 89, que institui a Política de Gestão de Vulnerabilidades de Tecnologia da Informação (PGVTI). A norma estabelece um processo contínuo para o mapeamento de ativos e a correção de falhas digitais, com ações coordenadas entre as unidades de TI e a área de segurança da informação. O tratamento das vulnerabilidades priorizará o risco e a gravidade de cada ocorrência, sendo que falhas remanescentes deverão ser deliberadas pelo Comitê de Segurança da Informação. A autarquia definiu um prazo máximo de 24 meses para a implementação integral das diretrizes previstas na política.
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