CVM atualiza regras para processos de normatização
Nova resolução da CVM define responsabilidades das superintendências na elaboração de normas e relatórios de consulta pública.
Pontos principais
- A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) cuidará de temas de contabilidade e auditoria.
- A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) assume temas gerais de regulação.
- O Colegiado da CVM pode designar áreas específicas para processos regulatórios.
- A elaboração de relatórios de consulta pública passa a ser responsabilidade do componente que conduz a norma.
- A Resolução CVM nº 248 já está em vigor.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução nº 248, que estabelece novas diretrizes para a condução de seus processos de normatização. O texto define que a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) será responsável pelos temas de contabilidade e auditoria, enquanto a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) tratará das questões regulatórias gerais, salvo designação específica do Colegiado.
Além da divisão de competências, a norma determina que a elaboração da minuta do relatório de consulta pública será atribuição do componente organizacional encarregado do processo de normatização. A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação oficial.
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