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Cade aprova com condições compra de 8% da Azul pela American Airlines

O Tribunal do Cade aprovou em 7 de outubro a compra de cerca de 8% da Azul pela American Airlines, por US$ 100 milhões, condicionada a um Acordo em Controle de Concentrações. Não é uma fusão: a American fica com participação minoritária.

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15/10 às 06:15, atualizado 07:05

Pontos principais

  • O Cade aprovou por unanimidade a compra de cerca de 8% da Azul pela American Airlines, condicionada a um Acordo em Controle de Concentrações.
  • O investimento é de US$ 100 milhões; a operação não é uma fusão entre as companhias.
  • Aumentos futuros de participação ou de direitos da American na Azul passam por nova análise do Cade.
  • Na mesma sessão, a Coesa (antiga OAS) foi multada em R$ 64,1 milhões e a Mendes Pinto Engenharia em R$ 7,4 milhões.
  • A Aprosoja/MT recebeu multa processual de R$ 250 mil, e o Cade vai informar o STF sobre medidas protelatórias.

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou por unanimidade, na 273ª sessão ordinária, em 7 de outubro, o Ato de Concentração nº 08700.003120/2026-21, em que a American Airlines compra cerca de 8% do capital total e votante da Azul. A aprovação ficou condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações, e a ata da sessão saiu no Diário Oficial da União de 15 de outubro. O Abra Group, controlador da Gol e da Avianca, participou do processo como terceiro interessado.

O investimento é de US$ 100 milhões e não representa uma fusão entre as companhias, segundo a Forbes Brasil. Pelo acordo, qualquer mudança que aumente a participação, os direitos de voto ou a influência da American sobre a Azul precisa passar antes pelo Cade. Em julho, a Superintendência-Geral do órgão já tinha aprovado a operação sem restrições, decisão que depois foi levada ao Tribunal.

Na mesma sessão, o Cade indeferiu uma consulta da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC) e condenou por cartel a Coesa S.A. (atual denominação da Construtora OAS), com multa de R$ 64,1 milhões, e a Mendes Pinto Engenharia, com multa de R$ 7,4 milhões. Empresas de limpeza e conservação do Espírito Santo também foram condenadas. A Aprosoja/MT recebeu multa processual de R$ 250 mil, e o tribunal determinou que o STF seja informado sobre as medidas que, segundo o Cade, buscam protelar o cumprimento das decisões nas ADIs 7.774 e 7.775.

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