Cade condena empresas e pessoas físicas por infração à ordem econômica
O Plenário do Cade decidiu, por unanimidade, pela condenação de envolvidos em processo administrativo durante sessão realizada em 1º de julho de 2026.
Pontos principais
- A 268ª sessão ordinária do Cade ocorreu presencialmente em 1º de julho de 2026.
- A decisão unânime refere-se ao Processo Administrativo nº 08700.010050/2014-23.
- A conselheira Camila Cabral Pires Alves foi a relatora do caso julgado.
- A sessão foi conduzida sob a presidência interina de Diogo Thomson de Andrade.
- O julgamento contou com a presença de representantes do Ministério Público Federal e da Procuradoria Federal Especializada.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizou sua 268ª sessão ordinária de julgamento no dia 1º de julho de 2026. Sob a presidência interina de Diogo Thomson de Andrade, o Plenário condenou, por unanimidade, empresas e pessoas físicas envolvidas no Processo Administrativo nº 08700.010050/2014-23. A relatoria do caso foi conduzida pela conselheira Camila Cabral Pires Alves. O evento contou com a participação de membros do Ministério Público Federal e da Procuradoria Federal Especializada junto ao órgão, além de advogados que utilizaram a estrutura eletrônica disponibilizada pelo Cade para acompanhar o julgamento.
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