Senado vota PEC que reduz jornada para 40 horas nesta quarta-feira
O Senado brasileiro deve votar nesta quarta-feira, dia 14, a PEC 221/2019, que fixa jornada de até 40 horas semanais e dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.
Pontos principais
- Segundo a ficha de tramitação do Senado, a PEC está na Ordem do Dia de 14 de outubro, como quinta e última sessão de discussão em primeiro turno, com votação na sequência.
- A jornada normal passa a ter teto de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com compensação e redução por acordo ou convenção coletiva.
- A PEC garante dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
- A redução de jornada não pode vir acompanhada de redução salarial, nominal, proporcional ou de outra espécie, inclusive nos pisos, e vale para contratos em vigor.
- A implementação é progressiva: até 42 horas semanais dois meses após a publicação e até 40 horas um ano depois.
- As regras de jornada não se aplicam ao empregado com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do RGPS, salvo liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva.
- Contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra precisam de aditamento, em até um ano, para manter o equilíbrio econômico-financeiro.
- Lei complementar pode criar medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos.
A proposta veio da Câmara dos Deputados e, segundo a ficha de tramitação do Senado, está na Ordem do Dia de 14 de outubro como quinta e última sessão de discussão em primeiro turno, com votação na sequência.
O senador Paulo Paim defende a jornada de 40 horas. O deputado Jones Manoel defende 30 horas semanais e o combate à pejotização, tema que o texto da PEC não trata.
Fontes primárias
PEC 221/2019 — texto aprovado pela Câmara (avulso inicial)
Altera o art. 7º da Constituição: duração normal do trabalho de no máximo 8 horas diárias e 40 horas semanais, com compensação e redução de jornada por acordo ou convenção coletiva (inciso XIII), e repouso semanal remunerado de 2 dias, um dos quais preferencialmente aos domingos (inciso XV). Sem redução salarial nominal, proporcional ou de outra espécie, inclusive nos pisos salariais, e aplicável aos contratos em vigor (art. 2º). Implementação progressiva: até 42 horas semanais dois meses após a publicação e 40 horas um ano depois (art. 6º). Cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis perdem efeito dois meses após a publicação (art. 3º). Excetua empregado com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do RGPS, salvo liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção (art. 8º). Contratos públicos vigentes exigem aditamento para manter o equilíbrio econômico-financeiro, em até um ano (art. 9º). Lei complementar pode criar medidas transitórias para MEI, ME e EPP condicionadas à manutenção de empregos (art. 5º).
PEC 221/2019 — ficha de tramitação no Senado Federal
A CCJ aprovou em 02/09/2026 o parecer do senador Omar Aziz (PSD/AM) favorável à PEC nos termos aprovados pela Câmara, rejeitando as Emendas 1 a 31 e 33 a 36; a Emenda 32 foi destacada. Em 13/10/2026 a matéria foi incluída na Ordem do Dia da sessão deliberativa de 14/10/2026 como quinta e última sessão de discussão em primeiro turno, com votação na sequência. Situação: em tramitação, aguardando deliberação do Plenário.
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