Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
O Banco Central estabeleceu novas fórmulas e obrigatoriedade de registro no Selic para operações de compromisso de revenda de títulos.
Pontos principais
- O preço de revenda considera a taxa Selic, dias úteis e cupons de juros.
- Valores de referência para juros são nulos caso não haja pagamento de cupom no período.
- Operações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil divulgou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A fórmula estabelecida utiliza a taxa Selic, a contagem de dias úteis e os cupons de juros pagos durante a vigência do contrato. Caso não ocorra o pagamento de cupons no período, os valores de referência para juros na fórmula serão considerados zero.
Além das diretrizes de cálculo, a autoridade monetária determinou que todas as operações abrangidas por este comunicado devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic. Para fins de identificação e controle, as transações deverão utilizar o código 1047.
Cobertura da mídia
Comentários
Carregando comentários...
