Banco Central define novas regras para cálculo de revenda de títulos
O Banco Central estabeleceu critérios técnicos e fórmulas para operações de compromisso de revenda de títulos, com registro obrigatório na Selic.
Pontos principais
- O preço de revenda é calculado com base na taxa Selic, percentual de ajuste e dias úteis.
- A fórmula de cálculo incorpora o impacto de eventuais pagamentos de cupons de juros durante o período.
- Caso não ocorra pagamento de cupom, os valores correspondentes na fórmula devem ser considerados como zero.
- Todas as operações sob estas novas regras devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil publicou um comunicado oficial detalhando os critérios técnicos e as fórmulas matemáticas que devem reger as operações de compromisso de revenda de títulos. A nova norma visa padronizar o cálculo do preço de revenda, utilizando como variáveis principais a taxa Selic vigente, o percentual de ajuste acordado entre as partes e a contagem de dias úteis entre as liquidações. O modelo também prevê o ajuste necessário caso ocorram pagamentos de cupons de juros durante a vigência do compromisso, estabelecendo que, na ausência desses eventos, os valores correspondentes devem ser zerados na fórmula. Para garantir a transparência e a supervisão das transações, a autoridade monetária determinou que todas as operações enquadradas nestes parâmetros sejam obrigatoriamente registradas no sistema Selic, utilizando o código específico 1047. A medida reforça a governança sobre o mercado de títulos e a precisão nas operações de liquidez.
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