Banco Central define regras para cálculo de revenda de títulos
O Banco Central estabeleceu critérios técnicos e obrigatórios para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos.
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14/09 às 07:15
Pontos principais
- O preço de revenda deve considerar a taxa Selic, o prazo em dias úteis e pagamentos de cupons.
- Valores de cupons devem ser considerados como zero caso não ocorram durante a vigência do compromisso.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. O valor unitário deve incorporar a taxa Selic, o prazo em dias úteis e eventuais pagamentos de cupons, sendo estes últimos desconsiderados caso não ocorram no período. Além disso, todas as transações regidas por essas normas devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic utilizando o código 1047.
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