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Banco Central define regras para cálculo de revenda de títulos

O Banco Central estabeleceu critérios técnicos e obrigatórios para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos.

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14/09 às 07:15

Pontos principais

  • O preço de revenda deve considerar a taxa Selic, o prazo em dias úteis e pagamentos de cupons.
  • Valores de cupons devem ser considerados como zero caso não ocorram durante a vigência do compromisso.
  • Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. O valor unitário deve incorporar a taxa Selic, o prazo em dias úteis e eventuais pagamentos de cupons, sendo estes últimos desconsiderados caso não ocorram no período. Além disso, todas as transações regidas por essas normas devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic utilizando o código 1047.

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