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STF garante a servidores federais escolha de regime previdenciário

Supremo decide que servidores que migraram para a União após 2013 sem quebra de vínculo podem optar por regime de aposentadoria anterior.

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Foto: InfoMoney
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03/10 às 20:01

Pontos principais

  • Decisão do STF beneficia servidores que ingressaram na União após fevereiro de 2013 vindos de outros entes federativos.
  • Servidores poderão escolher entre o regime de previdência complementar ou o sistema anterior ao teto do INSS.
  • O relator, ministro Edson Fachin, defendeu que a Constituição garante a continuidade do vínculo independentemente do ente de origem.
  • A tese fixada pelo plenário servirá como diretriz para processos similares em todo o país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que servidores públicos que migraram para a União após fevereiro de 2013, sem interrupção de vínculo, possuem o direito de escolher entre o regime de previdência complementar ou o sistema anterior. A medida corrige a inclusão automática desses profissionais no regime que limita a aposentadoria ao teto do INSS, garantindo maior flexibilidade na transição entre entes federativos.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou que a Constituição Federal não estabelece distinções baseadas no ente federativo de origem para assegurar a continuidade do vínculo funcional. Com a fixação desta tese pelo plenário, o entendimento passa a ser aplicado a todos os processos similares que questionam o enquadramento previdenciário de servidores em todo o território nacional.

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