STF garante a servidores federais escolha de regime previdenciário
Supremo decide que servidores que migraram para a União após 2013 sem quebra de vínculo podem optar por regime de aposentadoria anterior.
Pontos principais
- Decisão do STF beneficia servidores que ingressaram na União após fevereiro de 2013 vindos de outros entes federativos.
- Servidores poderão escolher entre o regime de previdência complementar ou o sistema anterior ao teto do INSS.
- O relator, ministro Edson Fachin, defendeu que a Constituição garante a continuidade do vínculo independentemente do ente de origem.
- A tese fixada pelo plenário servirá como diretriz para processos similares em todo o país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que servidores públicos que migraram para a União após fevereiro de 2013, sem interrupção de vínculo, possuem o direito de escolher entre o regime de previdência complementar ou o sistema anterior. A medida corrige a inclusão automática desses profissionais no regime que limita a aposentadoria ao teto do INSS, garantindo maior flexibilidade na transição entre entes federativos.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou que a Constituição Federal não estabelece distinções baseadas no ente federativo de origem para assegurar a continuidade do vínculo funcional. Com a fixação desta tese pelo plenário, o entendimento passa a ser aplicado a todos os processos similares que questionam o enquadramento previdenciário de servidores em todo o território nacional.
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