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STF garante direito de opção previdenciária a servidores públicos

Corte decidiu que servidores podem manter regime previdenciário anterior ao trocar de cargo sem interrupção de vínculo entre entes federativos.

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Foto: STF
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30/09 às 19:51

Pontos principais

  • Decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Tema 1071 de repercussão geral.
  • Servidores admitidos antes do regime complementar mantêm direito de escolha ao mudar de cargo.
  • Entendimento aplica-se de forma recíproca a todos os entes federativos, sem restrição ao âmbito federal.
  • Condição para o exercício do direito é a inexistência de solução de continuidade no vínculo.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que servidores públicos possuem o direito de optar entre o regime previdenciário próprio anterior e a previdência complementar ao trocarem de cargo. A medida beneficia profissionais admitidos em qualquer ente federativo antes da implementação do regime complementar, desde que não haja quebra de vínculo funcional.

A tese fixada no julgamento do recurso extraordinário 1.050.597 estabelece que o entendimento não se restringe ao âmbito federal. A decisão garante a aplicação recíproca da regra a todos os entes da federação, assegurando a continuidade do regime de origem para servidores que migram entre cargos públicos sem interrupção.

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