Supremo invalida regra da reforma de 2019, permitindo que trabalhadores expostos a agentes nocivos se aposentem apenas pelo tempo de contribuição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, regra que havia sido estabelecida pela reforma da Previdência de 2019. A decisão, motivada por uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), baseou-se no entendimento de que impor uma idade mínima contradiz a finalidade do benefício, que é retirar o trabalhador de ambientes insalubres o mais rápido possível. Embora a barreira etária tenha sido derrubada, o tribunal manteve outros pontos da reforma, como as regras de cálculo e a proibição de conversão de tempo especial em comum. A medida impacta segurados do INSS expostos a agentes nocivos, permitindo que aqueles que tiveram pedidos negados solicitem a revisão de seus processos. Especialistas recomendam que os interessados busquem orientação jurídica para verificar o enquadramento nos novos critérios.
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