Receita Federal esclarece regras de retenção de impostos em serviços prediais
Solução de consulta define critérios para retenção de IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep em serviços de manutenção elétrica, elevadores e pintura.
Pontos principais
- Serviços de manutenção elétrica e de elevadores estão isentos de retenção de Imposto de Renda na fonte.
- Pintura predial sofre retenção de 1% de Imposto de Renda, salvo em reformas estruturais ou consertos isolados.
- Retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep aplica-se a contratos de conservação ou serviços contínuos.
- Serviços prestados em caráter isolado, como reparos de bens defeituosos, não exigem retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 190, que detalha as obrigações de retenção na fonte para serviços prestados entre pessoas jurídicas. O texto estabelece que atividades de manutenção elétrica e de elevadores não estão sujeitas à retenção de Imposto de Renda, enquanto a pintura predial possui alíquota de 1%, exceto em casos de reformas estruturais.
Quanto à CSLL, Cofins e PIS/Pasep, a retenção é obrigatória apenas quando os serviços de manutenção ou pintura forem realizados mediante contrato de conservação ou prestação sistemática. Serviços de caráter isolado, caracterizados como reparos pontuais de bens defeituosos, ficam dispensados dessas retenções específicas.
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