Receita Federal esclarece regras de retenção previdenciária na construção
Nova solução de consulta define critérios para dedução de materiais e prazos de recolhimento de tributos por órgãos públicos.
Pontos principais
- Materiais podem ser excluídos da base de cálculo se previstos em contrato e comprovados em nota fiscal.
- A dedução de materiais na construção civil respeita o limite mínimo de 50% do valor bruto.
- O uso de equipamentos não manuais não permite dedução automática de 65% para materiais.
- Órgãos federais do Siafi devem recolher a retenção até o dia 20 do mês seguinte à emissão da nota.
- Órgãos fora do Siafi devem realizar o recolhimento até o dia 20 do mês seguinte à liquidação do empenho.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 170, de 2 de setembro de 2026, estabelecendo diretrizes para a retenção previdenciária em contratos de construção civil. O órgão determinou que a exclusão de materiais da base de cálculo exige previsão contratual e comprovação documental, observando o piso de 50% do valor bruto. Além disso, a Receita esclareceu que a aplicação de 35% para serviços com equipamentos não manuais não autoriza deduções automáticas. O texto também padroniza os prazos de recolhimento para o setor público: órgãos integrantes do Siafi devem quitar a retenção até o dia 20 do mês seguinte à emissão da nota, enquanto os demais seguem o prazo após a liquidação do empenho.
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