Daily Journal
Daily Journal

Receita Federal esclarece regras de retenção previdenciária na construção

Nova solução de consulta define critérios para dedução de materiais e prazos de recolhimento de tributos por órgãos públicos.

Daily Journal
||
04/09 às 06:16

Pontos principais

  • Materiais podem ser excluídos da base de cálculo se previstos em contrato e comprovados em nota fiscal.
  • A dedução de materiais na construção civil respeita o limite mínimo de 50% do valor bruto.
  • O uso de equipamentos não manuais não permite dedução automática de 65% para materiais.
  • Órgãos federais do Siafi devem recolher a retenção até o dia 20 do mês seguinte à emissão da nota.
  • Órgãos fora do Siafi devem realizar o recolhimento até o dia 20 do mês seguinte à liquidação do empenho.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 170, de 2 de setembro de 2026, estabelecendo diretrizes para a retenção previdenciária em contratos de construção civil. O órgão determinou que a exclusão de materiais da base de cálculo exige previsão contratual e comprovação documental, observando o piso de 50% do valor bruto. Além disso, a Receita esclareceu que a aplicação de 35% para serviços com equipamentos não manuais não autoriza deduções automáticas. O texto também padroniza os prazos de recolhimento para o setor público: órgãos integrantes do Siafi devem quitar a retenção até o dia 20 do mês seguinte à emissão da nota, enquanto os demais seguem o prazo após a liquidação do empenho.

Comentários

Carregando comentários...