Receita Federal define regras para dispensa de retenção previdenciária
Nova norma estabelece condições para empresas contratantes não reterem contribuições sociais sobre serviços prestados por sócios.
Pontos principais
- A dispensa de retenção aplica-se quando a contratada não possui empregados e o serviço é prestado pessoalmente pelo sócio ou titular.
- O faturamento da empresa contratada no mês anterior deve ser igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição.
- Serviços de profissões regulamentadas por legislação federal estão isentos de retenção se realizados sem auxílio de terceiros.
- A decisão baseia-se no artigo 115 da Instrução Normativa RFB nº 2.110 de 2022 e na Solução de Consulta COSIT nº 66 de 2022.
A Receita Federal estabeleceu critérios para a dispensa de retenção de contribuições sociais previdenciárias sobre serviços prestados por sócios ou titulares de empresas contratadas. A medida aplica-se quando a contratada não possui empregados e o serviço é executado pessoalmente pelo sócio, desde que o faturamento mensal não exceda duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição. Profissões regulamentadas também estão isentas se o trabalho for realizado sem auxílio de terceiros, conforme a Solução de Consulta nº 4.037.
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