Projeto de lei propõe penas mais severas para envenenamento de vulneráveis
Proposta na Câmara endurece punições para crimes de envenenamento contra crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Pontos principais
- O PL 3156/26 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
- Penas para homicídio por envenenamento podem aumentar de metade a dois terços.
- O envenenamento de água, alimentos ou medicamentos terá pena de 12 a 20 anos.
- O projeto aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
O Projeto de Lei 3156/26, apresentado pelo deputado Bebeto (PP-RJ), tramita na Câmara dos Deputados com o objetivo de endurecer as punições para crimes de envenenamento. A proposta altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, prevendo que as penas sejam aplicadas em dobro caso a vítima seja criança, idoso ou pessoa em situação de vulnerabilidade.
Além do aumento das penas para homicídio, o texto estabelece uma reclusão de 12 a 20 anos para quem envenenar água, alimentos ou medicamentos. A medida ainda prevê agravantes específicos para casos que resultem em lesões corporais ou morte. O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado para votação no Plenário.
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