Banco Central proíbe pagamentos para apostas de quota fixa
Nova resolução veda instituições financeiras de processar transações destinadas a apostas de quota fixa, conforme a MP nº 1.394/2026.
Pontos principais
- Instituições financeiras e de pagamento estão proibidas de viabilizar transações para apostas de quota fixa.
- A norma permite transações voltadas ao encerramento de operações ou restituição de valores aos apostadores.
- Alterações em regulamentos de arranjos de pagamento para adequação à norma não exigem autorização prévia do BC.
- Mudanças devem ser comunicadas imediatamente ao Banco Central e aos participantes do arranjo.
- A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de setembro de 2026.
O Banco Central publicou a Resolução nº 590, que proíbe instituições financeiras e de pagamento de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa. A medida segue as diretrizes estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.394/2026 e já está em vigor.
A norma abre exceção para transações voltadas ao encerramento de operações ou à restituição de valores aos apostadores. Além disso, as instituições podem realizar alterações em seus regulamentos de arranjos de pagamento para cumprir a regra sem necessidade de autorização prévia, desde que comuniquem as mudanças ao Banco Central e aos participantes do arranjo imediatamente.
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