Governo regulamenta bloqueio de contas de apostas irregulares
Nova norma estabelece procedimentos para o perdimento de bens e bloqueio de contas de operadores de apostas que atuam fora das regras federais.
Pontos principais
- A Secretaria de Prêmios e Apostas emitirá autos de constatação contra operadores irregulares.
- O processo pode integrar dados do Banco Central, Receita Federal e órgãos de segurança.
- Decisões de perdimento de bens admitem recurso ao Ministro da Justiça em até dez dias.
- Após o trânsito administrativo, a Advocacia-Geral da União será acionada para medidas judiciais.
O governo federal oficializou os procedimentos administrativos para o combate às apostas de quota fixa que operam em desconformidade com a legislação. A medida centraliza na Secretaria de Prêmios e Apostas a responsabilidade de identificar irregularidades, exigindo que o auto de constatação detalhe os meios de exploração e as instituições financeiras utilizadas pelos operadores. A iniciativa busca fortalecer a fiscalização do setor ao permitir o cruzamento de dados com órgãos como o Banco Central e o Ministério Público. Caso seja decretado o perdimento de bens, o operador terá um prazo de dez dias para recorrer ao Ministro da Justiça e Segurança Pública. Após a conclusão do processo administrativo, a Advocacia-Geral da União (AGU) será responsável por ajuizar as ações judiciais necessárias para efetivar o bloqueio e a destinação dos ativos, garantindo maior rigor na aplicação das normas vigentes.
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