Confaz inclui unidades da Voar Aviation em benefício fiscal de ICMS
Três unidades da Voar Aviation em São Paulo passam a integrar a lista de beneficiários da redução de base de cálculo do ICMS para materiais aéreos.
Pontos principais
- O Ato COTEPE/ICMS nº 104 incluiu três unidades da Voar Aviation no rol de beneficiários de redução de ICMS em São Paulo.
- As unidades contempladas possuem os CNPJs 17.455.913/0001-03, 17.455.913/0002-86 e 17.455.913/0009-52.
- A decisão foi fundamentada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo e pelo Comando da Aeronáutica.
- A medida altera a relação estabelecida pelo Ato COTEPE/ICMS nº 67 de 2019 e já está em vigor.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) oficializou a inclusão de três unidades da Voar Aviation Táxi Aéreo e Manutenção Ltda. no regime de redução de base de cálculo do ICMS para materiais aeronáuticos em São Paulo. A decisão, publicada através do Ato COTEPE/ICMS nº 104, baseou-se em manifestações da Secretaria de Fazenda estadual e do Comando da Aeronáutica. A medida altera o rol de beneficiários definido em 2019 e entrou em vigor imediatamente após a publicação.
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