Banco Central define prazo para envio de dados do crédito rural
Instituições financeiras devem entregar demonstrativos de julho e agosto de 2026 até o dia 9 de outubro pelo sistema Sisex.
Pontos principais
- O Banco Central atualizou os anexos I, II, III e IV do Documento 6 do Manual de Crédito Rural.
- A norma abrange exigibilidades e aplicações de Recursos Obrigatórios, Poupança Rural e Letras de Crédito do Agronegócio.
- O envio dos dados deve ser realizado obrigatoriamente via Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex).
- O prazo final para a entrega dos demonstrativos referentes aos meses de julho e agosto de 2026 é 9 de outubro de 2026.
O Banco Central do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 778, que atualiza os anexos do Documento 6 do Manual de Crédito Rural. A medida abrange os demonstrativos de exigibilidades e aplicações de Recursos Obrigatórios, Poupança Rural e Letras de Crédito do Agronegócio.
As instituições financeiras devem realizar o envio das informações referentes aos meses de julho e agosto de 2026 por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex). O prazo limite para a entrega dos documentos é o dia 9 de outubro de 2026, com o conteúdo atualizado disponível para consulta no portal oficial da autoridade monetária.
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