Banco Central atualiza prazos para registros de crédito rural no Sicor
Nova instrução normativa define limites temporais para ajustes em dados contratuais e cadastrais de operações de crédito rural e Proagro.
Pontos principais
- Operações com adesão ao Proagro possuem prazo de 40 dias para alteração de valor total e modalidade de seguro.
- Operações sem Proagro permitem ajustes de valor e município em até 60 dias, e de linha de crédito em até 180 dias.
- Ajustes no Cadastro Ambiental Rural (CAR) são permitidos até o vencimento da operação em casos de sobreposição territorial.
- A norma estabelece procedimentos para instituições financeiras reverterem a desclassificação de operações no Sicor.
O Banco Central do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 758, que regulamenta os prazos e procedimentos para a alteração de registros no sistema Sicor. A norma diferencia os prazos conforme a adesão ao Proagro: operações com o programa têm até 40 dias para ajustes de valor e modalidade, enquanto operações sem adesão contam com 60 dias para dados contratuais e até 180 dias para alteração de linha de crédito. Além disso, o texto permite a correção do Cadastro Ambiental Rural até a data de vencimento da operação em situações de sobreposição territorial e orienta as instituições financeiras sobre o processo de reversão de desclassificação de operações.
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