CMN atualiza normas e taxas de juros do crédito rural para 2026/2027
O CMN revisou as regras do crédito rural, incluindo novos beneficiários, incentivos à sustentabilidade e a definição das novas taxas de juros anuais.
Pontos principais
- Povos indígenas e posseiros registrados no CAF foram incluídos como beneficiários do crédito rural.
- Produtores com práticas sustentáveis certificadas terão desconto de 0,5 ponto percentual nos juros.
- Novas taxas efetivas de juros anuais foram fixadas entre 1,5% e 12,5%, dependendo do programa e da modalidade de crédito.
- Créditos de custeio, comercialização e industrialização com recursos obrigatórios ou equalizados passam a ter taxa de 12,5% ao ano.
- A metodologia de cálculo das taxas de juros (TCR) no Manual de Crédito Rural foi atualizada para o próximo ciclo.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) consolidou as diretrizes para o ciclo 2026/2027 por meio das resoluções nº 5.322, 5.323 e 5.324. As normas ampliam o acesso ao crédito rural ao incluir formalmente povos indígenas e posseiros com registro no CAF, além de permitir o financiamento de veículos de carga e custos com licenciamento ambiental. Para fomentar a sustentabilidade, o governo concederá um desconto de 0,5 ponto percentual nas taxas de juros para produtores que possuírem certificações de práticas sustentáveis, reforçando o compromisso com a modernização do setor agropecuário.
Complementarmente, a Resolução nº 5.324 estabeleceu as novas taxas efetivas de juros anuais, que variam de 1,5% a 12,5% conforme o programa. Para operações de custeio, comercialização e industrialização com recursos obrigatórios ou equalizados, a taxa foi fixada em 12,5% ao ano. Já para investimentos empresariais subvencionados, o encargo será de 11,5% ao ano ou 5,69% acrescido do Fator de Atualização Monetária (FAM). O CMN também atualizou a metodologia de cálculo das taxas de juros no Manual de Crédito Rural (MCR), enquanto operações com recursos não controlados seguem com taxas livremente pactuadas, respeitando as normas da Poupança Rural.
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