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Instrução NormativaSeção 1 · Edição 184 · Pág. 96

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 778, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Banco Central do Brasil › Área de Regulação › Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rurais e do Proagro

O que significa para o Brasil?

O Banco Central atualizou as regras e códigos para o preenchimento do demonstrativo de crédito rural. Instituições financeiras devem utilizar esses novos parâmetros para enviar os dados referentes aos meses de julho e agosto de 2026 pelo sistema Sisex até o dia 9 de outubro de 2026.

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Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 778, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Atualiza o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR). O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve : Art. 1º Ficam atualizados os Anexos I (Instruções e Conceitos), II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2), III (Códigos dos Recursos da Poupança Rural - MCR 6-4) e IV (Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - MCR 6-7) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR). Parágrafo Único. O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr. Art. 2º As instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio devem entregar os demonstrativos do MCR - Documento 6, referente às posições de julho e agosto de 2026, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), até o dia 9 de outubro de 2026. Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação. Claudio Filgueiras Pacheco Moreira

Entidades citadas

Pessoas
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Órgãos
Banco Central do BrasilDepartamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro
Normas citadas
Manual de Crédito RuralInstrução Normativa BCB nº 778Resolução BCB nº 340Circular nº 3.801
Temas
Sistema de Exigibilidades do Crédito RuralCrédito RuralPoupança RuralLetra de Crédito do Agronegócio