Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL
Empresas de saúde no lucro presumido devem seguir normas da Anvisa e ter organização societária específica para manter benefícios fiscais.
Pontos principais
- Empresas de serviços hospitalares e diagnóstico podem aplicar 8% de IRPJ e 12% de CSLL.
- É obrigatória a organização sob a forma de sociedade empresária, de direito e de fato.
- A conformidade com a Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002 é requisito para o benefício.
- O descumprimento das normas eleva a alíquota de presunção para 32% em ambos os tributos.
- A orientação está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 147 de 2023.
A Receita Federal estabeleceu novos critérios para que empresas de saúde optantes pelo lucro presumido possam usufruir de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL. Para acessar o benefício, que fixa a presunção em 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, as companhias devem estar organizadas como sociedade empresária e atender integralmente às normas sanitárias da Anvisa, especificamente as listadas na 'Atribuição 4' da Resolução RDC nº 50 de 2002. Caso a empresa não cumpra os requisitos societários ou as exigências da Anvisa, a alíquota de presunção será elevada para 32% em ambos os tributos. A medida reafirma diretrizes vinculadas à Solução de Consulta Cosit nº 147 de 2023.
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