Receita Federal define alíquotas de IRPJ e CSLL para aterros sanitários
Nova Solução de Consulta estabelece percentuais de presunção de lucro para empresas que operam ou constroem aterros sanitários no Brasil.
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28/09 às 14:45
Pontos principais
- Operações de aterro sanitário devem aplicar 32% sobre a receita bruta para cálculo de IRPJ e CSLL.
- Construção e implantação com fornecimento de materiais permitem alíquota de 8% de IRPJ e 12% de CSLL.
- A orientação normativa segue o precedente da Solução de Consulta Cosit nº 34 de 2017.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 194, que estabelece os percentuais de presunção de lucro para o cálculo do IRPJ e da CSLL em aterros sanitários. Para a operação desses locais, a alíquota aplicada sobre a receita bruta é de 32%. Já para atividades de construção e implantação com fornecimento de materiais, os percentuais são de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, seguindo a diretriz da Solução de Consulta Cosit nº 34 de 2017.
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