Receita Federal define regras para alíquota de 8% em serviços de saúde
Empresas de saúde podem aplicar presunção de 8% no IRPJ e CSLL se atenderem a requisitos específicos de organização e normas da Anvisa.
Pontos principais
- O benefício fiscal de 8% é restrito a exames e procedimentos previstos na RDC nº 50/2002 da Anvisa.
- Consultas médicas simples estão excluídas da aplicação do percentual reduzido.
- A empresa deve possuir alvará da vigilância sanitária e demonstrar efetivo elemento empresarial.
- O entendimento está vinculado à Solução de Consulta COSIT nº 247 de 2023.
A Receita Federal estabeleceu que empresas de serviços de saúde podem utilizar o percentual de presunção de 8% para o cálculo do IRPJ e da CSLL. A medida exige que a organização seja constituída como sociedade empresária e apresente um efetivo elemento empresarial, superando a mera prestação de serviços pessoais pelos sócios. Além disso, é obrigatória a conformidade com as normas da Anvisa, especificamente as atribuições 1 a 4 da RDC nº 50/2002, e a posse de alvará da vigilância sanitária local. Consultas médicas simples não se enquadram no benefício, conforme detalhado na Solução de Consulta nº 4.024.
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