Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas em serviços de saúde
Empresas de saúde podem aplicar percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL no lucro presumido, desde que cumpram requisitos específicos da Anvisa.
Pontos principais
- O benefício fiscal permite alíquotas de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
- A redução é restrita a exames e procedimentos previstos na RDC nº 50/2002 da Anvisa.
- Consultas médicas simples estão excluídas da aplicação dos percentuais reduzidos.
- A empresa deve possuir alvará sanitário e comprovar organização econômica, excluindo serviços prestados apenas pessoalmente pelos sócios.
A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 4.025, os critérios para que empresas de serviços de saúde utilizem percentuais reduzidos de presunção para o IRPJ e a CSLL. O benefício é aplicável apenas a procedimentos que correspondam às atribuições 1 a 4 da RDC nº 50/2002 da Anvisa, sendo vedado o uso para consultas médicas simples. Para usufruir da medida, a organização deve possuir alvará da vigilância sanitária e demonstrar caráter de sociedade empresária, o que exclui atividades exercidas exclusivamente de forma pessoal pelos sócios.
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