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Receita Federal define alíquotas de IRPJ e CSLL para setor de saúde

Nova solução de consulta estabelece critérios para aplicação de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL em serviços odontológicos e de saúde.

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14/09 às 06:45

Pontos principais

  • Serviços odontológicos gerais mantêm presunção de 32% para IRPJ e CSLL.
  • Procedimentos cirúrgicos e de diagnóstico podem ter alíquotas de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
  • Empresas devem ser organizadas como sociedade empresária e seguir normas da Anvisa para obter redução.
  • O descumprimento dos requisitos implica a aplicação da alíquota de 32% sobre a receita bruta.
  • Consultas enviadas à Receita com fins de assessoria jurídica ou contábil não produzem efeitos legais.

A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 3.049, as regras para o cálculo do IRPJ e da CSLL em empresas de saúde. Enquanto serviços odontológicos gerais permanecem com presunção de 32%, procedimentos cirúrgicos e de diagnóstico podem usufruir de alíquotas reduzidas de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.

Para acessar os percentuais menores, as empresas devem estar organizadas como sociedade empresária e cumprir rigorosamente as normas da Anvisa. Caso esses requisitos não sejam atendidos, a alíquota de 32% será aplicada sobre a receita bruta. O órgão reforçou ainda que consultas enviadas com o objetivo de obter assessoria jurídica ou contábil direta não possuem validade legal.

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