Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL
Empresas de saúde e diagnóstico podem aplicar presunção reduzida de lucro no IRPJ e CSLL ao cumprirem normas da Anvisa e requisitos societários.
Pontos principais
- Empresas de serviços hospitalares e diagnóstico podem utilizar alíquotas de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
- O benefício exige que a prestadora seja organizada como sociedade empresária e siga normas da Anvisa.
- O descumprimento das exigências sanitárias ou societárias eleva a base de cálculo para 32%.
- A regra abrange serviços prestados em ambientes de terceiros ou home care, desde que possuam alvará sanitário.
- A orientação reafirma critérios da Nota SEI nº 7.689/2021 e da Solução de Consulta Cosit nº 147/2023.
A Receita Federal estabeleceu os critérios para que empresas de serviços de saúde e auxílio diagnóstico apliquem percentuais reduzidos de presunção de lucro no cálculo do IRPJ e da CSLL. Para usufruir das alíquotas de 8% e 12%, respectivamente, as companhias devem estar organizadas como sociedades empresárias e em conformidade com as normas sanitárias da Anvisa. Caso esses requisitos não sejam atendidos, a alíquota de presunção sobre a receita bruta sobe para 32%. A medida inclui serviços prestados em regime de home care ou em ambientes de terceiros, desde que o local possua alvará da vigilância sanitária, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009.
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