STF avalia se municípios podem proibir atuação de flanelinhas
Supremo Tribunal Federal julga se leis municipais podem restringir a atividade de guardadores de veículos, regulamentada por lei federal desde 1975.
Pontos principais
- O STF analisa, sob repercussão geral, a constitucionalidade de leis municipais que proíbem flanelinhas.
- A profissão de guardador de veículos possui regulamentação federal vigente desde 1975.
- Belo Horizonte aprovou projeto que prevê multa de R$ 1.000 para quem solicitar pagamento por vagas.
- Capitais brasileiras apresentam divergências jurídicas entre proibição total e punição apenas por coação.
O Supremo Tribunal Federal iniciou a análise sobre a competência de municípios e estados para restringir ou proibir a atividade de guardadores de veículos, conhecidos popularmente como flanelinhas. O julgamento, que possui repercussão geral, busca definir se legislações locais podem se sobrepor à lei federal de 1975, que reconhece e regulamenta a profissão em todo o território nacional.
A discussão ganhou força após a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovar um projeto de lei que estabelece multa de R$ 1.000 para quem solicitar pagamento ou reservar vagas em vias públicas, independentemente de ameaça. Atualmente, o cenário jurídico nas capitais brasileiras é heterogêneo, com cidades que adotam a proibição total da prática e outras que limitam a punição apenas a casos comprovados de extorsão ou coação contra motoristas.
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