Dino mantém decreto de Minas Gerais que restringe publicidade de bets
Ministro do STF negou pedido da ANJL para derrubar norma estadual que proíbe patrocínio de apostas em eventos e bens públicos mineiros.
Pontos principais
- O ministro Flávio Dino rejeitou liminar da Associação Nacional de Jogos e Loterias contra decreto de Minas Gerais.
- A norma estadual veda publicidade de bets, conteúdo adulto e serviços sexuais em espaços e eventos apoiados pelo governo.
- A ANJL alegava inconstitucionalidade por invasão de competência da União, mas o STF entendeu que o estado possui autonomia.
- Dino destacou riscos sociais do setor, como lavagem de dinheiro e manipulação, citando conclusões da CPI das Bets.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para suspender um decreto do governo de Minas Gerais. A medida estadual proíbe a publicidade, promoção e patrocínio de empresas de apostas, plataformas de conteúdo adulto e serviços sexuais em bens públicos e eventos que recebam apoio do Executivo mineiro. A associação argumentava que o estado teria invadido a competência legislativa da União ao editar a norma.
Em sua decisão, Dino afirmou que não existe direito adquirido ao patrocínio público e ressaltou a autonomia da administração estadual para gerir seus recursos e espaços. O ministro também fundamentou seu posicionamento citando o relatório final da CPI das Bets, que apontou graves riscos associados ao setor, incluindo lavagem de dinheiro, manipulação de resultados esportivos e diversos danos sociais à população.
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