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Dino centraliza investigação sobre filme 'Dark Horse' no STF

O ministro Flávio Dino unificou investigações sobre o filme 'Dark Horse' no STF, proibindo Mario Frias de sair do país após suspeitas de desvios e elos com o PCC.

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Foto: Folha de São Paulo - Política
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10/09 às 12:32, atualizado 19:45

Pontos principais

  • O ministro Flávio Dino proibiu que Mario Frias e outros 28 investigados deixem o país e determinou a entrega de seus passaportes.
  • A Operação Make Up cumpriu mandados de busca e apreensão contra 53 alvos, incluindo 29 pessoas físicas e 24 empresas.
  • Mario Frias enviou R$ 645,4 mil à produtora Go Up Entertainment entre outubro e dezembro de 2025, valor incompatível com sua renda mensal de R$ 44 mil.
  • A decisão aponta elos com o PCC por meio da empresa Urban Connect, contratada pelo Instituto Conhecer Brasil para projeto de wi-fi público.
  • O STF suspendeu as atividades econômicas do Instituto Conhecer Brasil e da Academia Nacional de Cultura, banindo 22 empresas de licitar com o governo.
  • Dino unificou apurações da Polícia Civil de SP e da PF sob competência do STF, citando um sistema delitivo de dimensão interestadual.
  • Mario Frias classificou a operação da Polícia Federal como uma 'cortina de fumaça' em ano eleitoral.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a centralização das investigações sobre o filme 'Dark Horse' na esfera federal, unificando inquéritos que tramitavam na Polícia Civil de São Paulo e na Polícia Federal. Na decisão de 150 páginas, assinada em 3 de setembro, Dino aponta que o deputado federal Mario Frias, produtor executivo do longa sobre Jair Bolsonaro, enviou R$ 645,4 mil à produtora Go Up Entertainment entre outubro e dezembro de 2025, período das gravações. O valor é considerado incompatível com os rendimentos declarados de R$ 44 mil mensais do parlamentar, o que, para o ministro, indica participação ativa no esquema de desvios.

A decisão também detalha indícios de ligação com o PCC: Alex Leandro Bispo dos Santos, apontado pela inteligência policial como integrante da facção, era sócio da Urban Connect, empresa contratada pelo Instituto Conhecer Brasil (ICB) em um contrato de R$ 12 milhões para wi-fi público em São Paulo. Como parte das medidas cautelares da Operação Make Up, o ministro proibiu que Mario Frias e outros 28 investigados deixem o país, exigindo a entrega de seus passaportes. A operação cumpriu mandados contra 53 alvos, suspendeu as atividades econômicas do ICB e da Academia Nacional de Cultura, além de impedir que 22 empresas contratem com o poder público.

Em resposta à operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal, o deputado Mario Frias classificou a ação como uma "cortina de fumaça" utilizada em ano eleitoral. O parlamentar nega as irregularidades apontadas pelo STF, que investiga crimes de peculato, fraude em licitação, falsidade documental, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Enquanto isso, uma investigação paralela, sob relatoria do ministro André Mendonça, segue analisando o possível envolvimento de verbas do Banco Master no mesmo projeto cinematográfico.

Fonte primária

Supremo Tribunal Federal (STF) / Min. Flávio Dino

Decisão monocrática na PET 16.669/DF

Em decisão de 150 páginas assinada em 3/9/2026 e com sigilo levantado após o cumprimento das diligências, o ministro Flávio Dino defere representação da Polícia Federal e autoriza busca e apreensão domiciliar e pessoal contra 29 pessoas físicas e 24 pessoas jurídicas, entre elas o deputado federal Mário Luis Frias e Karina Ferreira da Gama, presidente do Instituto Conhecer Brasil (ICB) e da Academia Nacional de Cultura (ANC). A decisão narra que o ICB recebeu R$ 2 milhões de duas emendas parlamentares de Frias (nº 202444230008 e 202444230014, via Termos de Fomento 971232 e 964068) e aponta indícios de organização criminosa que teria direcionado verbas federais a contratos fraudulentos com empresas ligadas aos investigados — entre eles vínculos societários cruzados entre a Dinâmica Editora e doadores de campanha de Frias, ausência de funcionamento real do Instituto Super Poder Educacional, datação retroativa de contrato da MTS Assessoria e pagamento à LF&P Consulting, de titularidade do advogado de Frias, Fábio Lago Meirelles. Com base no art. 319, III, IV e VI, e art. 320 do CPP, Dino suspende as atividades econômicas do ICB e da ANC, suspende o direito de licitar de 22 empresas, proíbe qualquer pagamento decorrente de contratos com o poder público, determina que os 29 investigados não mantenham comunicação entre si e proíbe que se ausentem do território nacional sem autorização da relatoria, com entrega do passaporte à Polícia Federal.

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