STF derruba lei de Santa Catarina que exigia repasses à saúde
Supremo Tribunal Federal invalidou lei estadual que impunha repasses mensais de recursos para a saúde por violar a separação dos poderes.
Pontos principais
- O STF julgou procedente a ADI 6081, invalidando a Lei Estadual catarinense nº 17.527/2018.
- A decisão considerou que a imposição de repasses duodecimais usurpa a competência do Executivo na gestão orçamentária.
- A Corte reforçou que o regime de duodécimos é restrito constitucionalmente aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
- O julgamento ocorreu em sessão virtual entre os dias 21 e 28 de agosto de 2026.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 17.527/2018 de Santa Catarina, que obrigava o Poder Executivo a realizar repasses mensais de recursos para a saúde no formato de duodécimos. A decisão, tomada pelo Plenário em sessão virtual encerrada no dia 28 de agosto de 2026, atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6081.
Segundo o tribunal, a norma violou o princípio da separação dos poderes e a reserva de iniciativa do Chefe do Executivo para dispor sobre matéria orçamentária. A Corte destacou que o regime de duodécimos é restrito constitucionalmente apenas ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
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