Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas no setor de saúde
Empresas de saúde podem aplicar percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL ao cumprir normas da Anvisa e requisitos societários.
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18/09 às 08:15
Pontos principais
- Empresas de saúde podem usar 8% de IRPJ e 12% de CSLL sobre a receita bruta em serviços hospitalares e de diagnóstico.
- O benefício exige que a prestadora seja organizada como sociedade empresária e siga normas da Anvisa.
- A ausência de conformidade sanitária ou de organização societária eleva o percentual de presunção para 32%.
- A elegibilidade dos serviços segue a lista de Atribuição 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002.
A Receita Federal estabeleceu que empresas de saúde podem utilizar percentuais reduzidos de presunção para o cálculo do IRPJ e da CSLL. Para acessar as alíquotas de 8% e 12%, respectivamente, a prestadora deve ser organizada como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso os requisitos de conformidade sanitária e organização não sejam cumpridos, o percentual de presunção para ambos os tributos sobe para 32% sobre a receita bruta.
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