Daily Journal
Daily Journal

Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas no setor de saúde

Empresas de saúde podem aplicar percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL ao cumprir normas da Anvisa e requisitos societários.

Daily Journal
||
18/09 às 08:15

Pontos principais

  • Empresas de saúde podem usar 8% de IRPJ e 12% de CSLL sobre a receita bruta em serviços hospitalares e de diagnóstico.
  • O benefício exige que a prestadora seja organizada como sociedade empresária e siga normas da Anvisa.
  • A ausência de conformidade sanitária ou de organização societária eleva o percentual de presunção para 32%.
  • A elegibilidade dos serviços segue a lista de Atribuição 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002.

A Receita Federal estabeleceu que empresas de saúde podem utilizar percentuais reduzidos de presunção para o cálculo do IRPJ e da CSLL. Para acessar as alíquotas de 8% e 12%, respectivamente, a prestadora deve ser organizada como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso os requisitos de conformidade sanitária e organização não sejam cumpridos, o percentual de presunção para ambos os tributos sobe para 32% sobre a receita bruta.

Comentários

Carregando comentários...