Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 18 de setembro de 2026
Solução de ConsultaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 49
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.005, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal › Divisão de Tributação
O que significa para o Brasil?
Este ato define que empresas de saúde que operam sob o regime de lucro presumido podem pagar menos impostos (IRPJ e CSLL) se forem organizadas como sociedades empresárias e seguirem as normas da Anvisa. Caso não cumpram esses requisitos, a alíquota de cálculo desses tributos sobre a receita bruta sobe para 32%.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.005, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 147, DE 20/07/2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, §§ 1º, inciso III, alínea a, e 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33, §§ 1º, inciso II, alínea a, e 3º, e 215, caput; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa jurídica tributada com base no resultado presumido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 147, DE 20/07/2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, §§ 1º, inciso III, alínea a, 2º, e art. 20, incisos I e III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, §§ 1º, inciso II, alínea a, e 3º, art. 34, § 2º, e art. 215, § 1º.
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe da Divisão
Entidades citadas
Órgãos
Anvisa
Normas citadas
Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002Lei nº 9.249, de 1995Lei nº 9.430, de 1996Lei nº 10.406, de 2002Lei nº 11.727, de 2008Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017
Temas
Imposto sobre a Renda de Pessoa JurídicaContribuição Social sobre o Lucro LíquidoLucro PresumidoServiços de saúde
