Receita Federal define regras para redução de impostos no setor de saúde
Empresas de saúde podem aplicar alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL desde que cumpram requisitos de organização empresarial e normas da Anvisa.
Pontos principais
- Empresas de serviços hospitalares e diagnóstico podem usar 8% de IRPJ e 12% de CSLL sobre a receita bruta.
- A alíquota de presunção sobe para 32% caso a empresa não cumpra exigências de organização e conformidade.
- Sociedades Limitadas Unipessoais podem acessar o benefício se demonstrarem organização econômica da atividade.
- O benefício é válido para prestadores que utilizam estruturas de terceiros com alvará sanitário vigente.
- Os procedimentos realizados devem estar listados na Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002.
A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 3.041, as condições para que empresas de saúde e diagnóstico utilizem percentuais reduzidos de presunção no cálculo do IRPJ e da CSLL. Para obter o benefício, as companhias devem operar como sociedades empresárias e manter conformidade com as normas da Anvisa, especificamente a Resolução RDC nº 50 de 2002. O benefício também se estende a Sociedades Limitadas Unipessoais que comprovem organização econômica, além da prestação de serviços pessoais. Caso os requisitos de estrutura e vigilância sanitária não sejam atendidos, a alíquota de presunção será elevada para 32%.
Comentários
Carregando comentários...
