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Receita Federal define regras para redução de impostos no setor de saúde

Empresas de saúde podem aplicar alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL desde que cumpram requisitos de organização empresarial e normas da Anvisa.

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20/08 às 08:45

Pontos principais

  • Empresas de serviços hospitalares e diagnóstico podem usar 8% de IRPJ e 12% de CSLL sobre a receita bruta.
  • A alíquota de presunção sobe para 32% caso a empresa não cumpra exigências de organização e conformidade.
  • Sociedades Limitadas Unipessoais podem acessar o benefício se demonstrarem organização econômica da atividade.
  • O benefício é válido para prestadores que utilizam estruturas de terceiros com alvará sanitário vigente.
  • Os procedimentos realizados devem estar listados na Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002.

A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 3.041, as condições para que empresas de saúde e diagnóstico utilizem percentuais reduzidos de presunção no cálculo do IRPJ e da CSLL. Para obter o benefício, as companhias devem operar como sociedades empresárias e manter conformidade com as normas da Anvisa, especificamente a Resolução RDC nº 50 de 2002. O benefício também se estende a Sociedades Limitadas Unipessoais que comprovem organização econômica, além da prestação de serviços pessoais. Caso os requisitos de estrutura e vigilância sanitária não sejam atendidos, a alíquota de presunção será elevada para 32%.

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