Projeto de lei propõe autodeclaração para limpeza de pastagens
O PL 3002/26 visa dispensar autorização ambiental prévia para o manejo de pastagens em áreas rurais consolidadas por meio de autodeclaração.
Pontos principais
- O projeto define a limpeza de pastagem como o manejo de vegetação secundária em áreas já ocupadas.
- A proposta dispensa autorização prévia se não houver vegetação primária ou sobreposição a áreas de preservação.
- O texto institui a autodeclaração com validação automática caso órgãos ambientais não respondam em 90 dias.
- A fiscalização pós-limpeza fica condicionada a indícios de irregularidade e vistoria técnica prévia.
- A matéria tramitará em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 3002/26, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), busca estabelecer novos critérios para a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas. A proposta permite que produtores realizem o manejo de vegetação secundária sem a necessidade de autorização ambiental prévia, desde que a área não contenha vegetação primária ou esteja sobreposta a reservas legais e áreas de preservação permanente. O texto introduz um sistema de autodeclaração ambiental, prevendo a validação automática do pedido caso os órgãos competentes não se manifestem no prazo de 90 dias.
O objetivo central da medida é diferenciar o manejo agrícola rotineiro do desmatamento ilegal, reduzindo a burocracia para o setor produtivo. Além disso, o projeto estabelece que a fiscalização pós-limpeza será facultativa, sendo permitida apenas mediante indícios concretos de irregularidade e proibindo a aplicação de embargos sem uma vistoria técnica prévia. A proposta segue agora para análise das comissões de Agricultura, Meio Ambiente e Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, onde tramitará em caráter conclusivo.
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