Projeto de lei propõe cultivo de lavouras em margens de rodovias
Proposta na Câmara dos Deputados busca autorizar o plantio de culturas temporárias em faixas de domínio de estradas não urbanas.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 2292/26 altera a Lei 8.171/91 para permitir lavouras temporárias em faixas de domínio de rodovias.
- Atualmente, a legislação vigente restringe o uso dessas áreas exclusivamente para fins de reflorestamento.
- O autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo, afirma que o reflorestamento nessas áreas pode elevar riscos de acidentes.
- O cultivo deverá seguir normas rigorosas de segurança viária, além de diretrizes ambientais e sanitárias.
- A matéria tramitará em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara e ainda precisa passar pelo Senado.
O Projeto de Lei 2292/26, apresentado na Câmara dos Deputados, visa flexibilizar o uso das faixas de domínio de rodovias e estradas em trechos não urbanos. A proposta busca autorizar o cultivo de lavouras temporárias, abrangendo desde o preparo do solo até a colheita, alterando a Lei 8.171/91, que hoje limita a utilização dessas áreas apenas ao reflorestamento. Segundo o autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo, a manutenção de árvores nessas margens pode representar riscos à segurança viária. Para ser implementada, a medida exige que as atividades agrícolas respeitem normas sanitárias, ambientais e de trânsito, garantindo que não haja interferência na circulação de veículos. O texto seguirá para análise das comissões da Câmara em caráter conclusivo e, caso aprovado, deverá ser submetido à apreciação do Senado Federal.
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