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Banco Central altera prazos para registro de dados no sistema Unicad

Nova instrução normativa ajusta o cronograma de implementação de regras cadastrais para entidades reguladas pelo Banco Central.

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18/09 às 07:45

Pontos principais

  • A Instrução Normativa nº 776 altera prazos definidos pela norma anterior, a nº 754 de 2026.
  • O artigo 10-G do sistema Unicad entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
  • O artigo 10-H do sistema Unicad passa a produzir efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.
  • As mudanças impactam os procedimentos de registro de informações cadastrais de entidades de interesse do BC.

O Banco Central do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 776, que modifica os prazos de vigência para a implementação de novas regras de registro de informações cadastrais no sistema Unicad. A medida altera o cronograma estabelecido anteriormente pela Instrução Normativa nº 754 de 2026.

Conforme o novo texto, a inclusão do artigo 10-G no sistema Unicad passa a produzir efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. Já a inclusão do artigo 10-H terá vigência iniciada em 1º de novembro de 2026, impactando os procedimentos cadastrais de entidades de interesse da autoridade monetária.

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