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Banco Central altera cronograma do Manual Operacional do DICT

O Banco Central do Brasil atualizou as datas de vigência para dispositivos específicos do Manual Operacional do DICT via Instrução Normativa.

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31/07 às 18:15

Pontos principais

  • Alterações nas seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2 passam a valer em 1º de setembro de 2026.
  • Mudanças nas seções 10.1 e 20.1.5, além de revogações, entram em vigor em 26 de outubro de 2026.
  • A norma atualiza prazos anteriormente estabelecidos pela Instrução Normativa BCB nº 766.
  • O Banco Central dispensou a análise de impacto regulatório por considerar a natureza contratual do Regulamento do Pix.

O Banco Central do Brasil publicou a Instrução Normativa BCB nº 767, que ajusta o cronograma de entrada em vigor de dispositivos do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). As mudanças nas seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2 serão aplicadas a partir de 1º de setembro de 2026, enquanto as alterações nas seções 10.1 e 20.1.5, junto às revogações previstas, passam a vigorar em 26 de outubro de 2026. A autarquia reforçou que, por possuir natureza contratual, o Regulamento do Pix e seus documentos complementares não exigem análise de impacto regulatório.

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