Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 18 de setembro de 2026
Instrução NormativaSeção 1 · Edição 177 · Pág. 99
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 776, DE 17 de SETEMBRO DE 2026
Banco Central do Brasil › Área de Fiscalização › Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
O que significa para o Brasil?
Este ato altera as datas em que passam a valer novas regras para o registro de informações cadastrais no sistema Unicad do Banco Central. Na prática, os prazos para a entrada em vigor de exigências específicas sobre esses cadastros foram adiados para outubro e novembro de 2026.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 776, DE 17 de SETEMBRO DE 2026
Altera os prazos de vigência da Instrução Normativa nº 754, de 1º de julho de 2026, que altera a Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta nº 16, de 28 de novembro de 2025, na Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e nas Resoluções BCB ns. 209, de 22 de março de 2022, 265, de 25 de novembro de 2022, e 517, de 3 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 754, de 1º de julho de 2026, publicada no DOU de 2/7/2026, Seção 1, p. 112, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
.................................................................................................................................
II - em 1º de outubro de 2026, em relação à inclusão do art. 10-G; e
III - em 1º de novembro de 2026, em relação à inclusão do art. 10-H." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Entidades citadas
Pessoas
André Maurício Trindade da Rocha
Órgãos
Banco Central do BrasilDepartamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
Normas citadas
Instrução Normativa BCB nº 776Instrução Normativa nº 754Instrução Normativa BCB nº 330Resolução BCB nº 209Resolução BCB nº 340Resolução Conjunta nº 16Resolução CMN nº 4.557
Temas
Unicad
