ANTT torna obrigatório registro de transporte via CIOT a partir de setembro
A nova resolução da ANTT estabelece a obrigatoriedade do registro de operações de transporte rodoviário de cargas por meio do CIOT.
Pontos principais
- A obrigatoriedade do CIOT entra em vigor no dia 18 de setembro de 2026.
- A norma prevê prazo de 60 dias para adaptação em casos de impacto operacional relevante.
- Sistemas e procedimentos de geração do CIOT atuais permanecem válidos até nova regulamentação.
- A Suroc está autorizada a emitir normas técnicas para a execução da medida.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a resolução nº 6.090, que define o dia 18 de setembro de 2026 como a data de início da obrigatoriedade do registro de operações de transporte rodoviário de cargas via Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A norma assegura um período de 60 dias para que os agentes regulados realizem adaptações quando houver impacto operacional significativo.
Os sistemas e procedimentos para a geração do CIOT já existentes continuam válidos até que sejam substituídos ou ajustados conforme a nova legislação. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) recebeu autorização para expedir as normas técnicas e operacionais necessárias para a execução da resolução.
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