Novas regras para o transporte rodoviário de cargas, incluindo a obrigatoriedade do CIOT, já estão em vigor no Brasil para garantir o piso mínimo de frete e coibir irregularidades.
Novas regras para o transporte rodoviário de cargas entraram em vigor no Brasil, com o objetivo de assegurar o cumprimento do piso mínimo de frete e combater irregularidades no setor. A principal alteração é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer serviço de frete. Esta medida, prevista na Medida Provisória 1.343/2026, surge em um contexto de ameaças de paralisação por parte de caminhoneiros.
A fiscalização das novas normas será automática e em larga escala, integrada ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. O descumprimento das regras acarretará em penalidades severas, como multas de R$ 10,5 mil por operação não registrada e a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Além disso, empresas que contratarem fretes abaixo do piso estabelecido poderão ser multadas em valores que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões.
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