Nova lei amplia obrigatoriedade do CIOT para transporte de cargas
Sancionada a Lei nº 15.485/2026, que endurece regras do CIOT e exige adaptação operacional de quase metade das transportadoras brasileiras.
Pontos principais
- A Lei nº 15.485/2026 torna o CIOT obrigatório para toda operação de transporte remunerado de cargas.
- A ANTT tem até 30 dias úteis para definir a data de início da obrigatoriedade geral.
- Infratores estão sujeitos a multas de até R$ 1 milhão e suspensão do RNTRC.
- Pesquisa da Edenred Mobilidade aponta que 49% das transportadoras precisam adaptar processos e treinar equipes.
- A nova legislação reforça a fiscalização do piso mínimo de frete no país.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.485/2026, que altera as diretrizes para o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A medida amplia a obrigatoriedade do registro para todas as operações de transporte remunerado, exigindo maior detalhamento sobre contratantes, carga e frete. Para garantir a conformidade, a ANTT deverá regulamentar os prazos de implementação nos próximos 30 dias úteis. A nova norma endurece a fiscalização, prevendo penalidades severas como multas de até R$ 1 milhão e a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Segundo levantamento da Edenred Mobilidade, o principal desafio para o setor será a adaptação de processos internos e o treinamento de equipes, uma necessidade apontada por 49% das transportadoras para evitar interrupções operacionais.
